O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO?

É uma lei que estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 30 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO.

O que é Lei Orçamentária Anual - LOA?

Editada anualmente para vigência no ano seguinte, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte. É elaborada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e aprovada pela Câmara de Vereadores, A Divisão de Contabilidade elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, juntamente do Gabinete do Prefeito e Diretoria Administrativa Financeira, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30/Setembro de cada ano. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.

O que significa Liquidação?

A liquidação é a etapa que antecede ao pagamento, ela reconhece o direito do credor ao recebimento, e é realizado após o produto adquirido ter sido entregue ou o serviço prestado nos termos do pedido pelo encaminhado pelo Poder Público. Para que o pagamento seja efetivado, além da liquidação do empenho, é necessário que sejam atendidas as seguintes condições: Que a Prefeitura tenha disponibilidade financeira e programe os pagamentos respeitando a Ordem Cronológica de Pagamentos.

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